Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
mar 2020
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, e que possuam bens e valores no exterior, a exemplo de depósitos, investimentos diretos e imóveis, em valor igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), deverão, por força do disposto no Decreto Lei nº 1.060/69 e da Medida Provisória nº 2.224/01, transmitir ao Banco Central do Brasil (BACEN), até o próximo dia 31.03, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) de que trata a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 3.854/2010.
A precitada declaração deverá ser transmitida, exclusivamente, em formato eletrônico e diretamente na página do CBE, no site do BACEN (www.bcb.gov.br >> Câmbio e Capitais Estrangeiros >> Capitais Brasileiros no Exterior), por meio do link “Fazer ou acessar a declaração”, referente ao período-base (ano ou trimestre) a ser declarado.
Ressaltamos, ainda, que o desrespeito ao prazo acima sujeitará o declarante a penalidades impostas pelo BACEN, tais como multa equivalente a 1% do valor objeto da declaração, limitada a R$ 25.000,00.
Por fim, destacamos que as pessoas acima elencadas deverão prestar, ainda, além da declaração anual a ser remetida, no dia 31 dezembro, novas declarações trimestrais, nos dias 30 de junho e 30 de setembro, caso os investimentos no exterior permaneçam em montante superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) nessas datas.
A equipe do RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Belo Horizonte, 02 de março de 2020.