Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
mar 2020
Informamos que foi publicada no DOU, no dia 24/03, a Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 555/2020 estabelecendo a prorrogação, por 90 (noventa) dias, do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CPD-EN), relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União
A medida, por ora, vale apenas para as Certidões que já foram expedidas e ainda estão no período de validade.
Belo Horizonte, 24 de março de 2020.