MP nº 931/2020 – Alterações nas sistemáticas de funcionamento das sociedades empresárias – COVID – 19.

covid-19

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

31

mar 2020

 

Informamos a publicação da MP n.° 931/2020, a qual, em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), prevê, em resumo, que:

  • As assembleias gerais ordinárias das sociedades anônimas e as assembleias de sócios das sociedades limitadas, cujos exercícios sociais se encerrem entre 31/12/2019 e 31/03/2020, poderão ser realizadas no prazo de sete meses, contado do término do exercício social da pessoa jurídica;
  • Alteração nas legislações pertinentes possibilitando aos sócios, associados e acionistas a participação e votação à distância em reuniões ou assembleias, observando-se a regulamentação complementar específica;
  • Prorrogação da contagem do prazo legal para arquivamento, na Junta Comercial, dos atos empresariais previstos no artigo 32, II, da Lei n.º 8.934/1994 e assinados a partir de 16/02/2020, até o restabelecimento dos serviços naquele órgão

Belo Horizonte, 31 de março de 2020.


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