Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
abr 2020
Prezados,
Informamos a publicação, na presente data, do Decreto Lei n.º 17.319, por intermédio do qual a Prefeitura de Belo Horizonte prorrogou, por noventa dias, a vigência das “Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos devidos e a situação fiscal perante a Fazenda Pública municipal, válidas em 18 de março de 2020”.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2020.