ADC 49 – Embargos de Declaração – Proclamação do resultado

STF - site

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

14

abr 2023

Formalmente finalizada a sessão virtual, foi determinada na ADC 49 a suspensão do julgamento, com vistas a que a proclamação do resultado seja efetuada em posterior sessão presencial, ainda a ser designada. Na prática, essa providência posterga a certificação da conclusão extraída do julgamento.

Compreendemos que tal providência foi tomada pela Presidência da Corte para que todos os Ministros estejam alinhados à modulação que decorre dos votos proferidos.

Manteremos vocês informados a respeito dos desdobramentos do caso.

Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2023.


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