Formalmente finalizada a sessão virtual, foi determinada na ADC 49 a suspensão do julgamento, com vistas a que a proclamação do resultado seja efetuada em posterior sessão presencial, ainda a ser designada. Na prática, essa providência posterga a certificação da conclusão extraída do julgamento.
Compreendemos que tal providência foi tomada pela Presidência da Corte para que todos os Ministros estejam alinhados à modulação que decorre dos votos proferidos.
Manteremos vocês informados a respeito dos desdobramentos do caso.
Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2023.