Nesta sexta-feira, dia 31.03, terá reinício no Supremo Tribunal Federal o julgamento dos Embargos de Declaração na ADC nº 49, em que representamos a Associação Brasileira de Laticínios, admitida como amicus curiae na causa, com vistas a assegurar a modulação dos efeitos da decisão de mérito de forma mais favorável aos contribuintes.
Na sessão anterior de julgamento, interrompida pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, o placar indicava votos dos Ministros Fachin, Cármen e Lewandowski estipulando como termo inicial dos efeitos da decisão (pela qual o ICMS não mais seria devido nas transferências entre estabelecimentos da mesma empresa) o dia 1º.01.2023, seguidos, quanto a esse ponto, pelo Ministro Barroso. Em contraponto, o Ministro Tóffoli, acompanhado pelos Ministros Fux, Nunes Marques e o próprio Ministro Alexandre, decidiu que tais efeitos teriam início 18 meses após a decisão nos Embargos de Declaração.
Estamos trabalhando de forma intensiva para alcançar o referido objetivo, mediante atuação direta de nosso sócio titular, Rodolfo Gropen, e lhes manteremos atualizados acerca dos desdobramentos deste julgamento.
Brasília, 30 de março de 2023.