Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
mai 2018
Foi publicada a Resolução n.º 4227 da Receita Federal da República Argentina disciplinando, em conformidade com a Lei local n.º 27.430/2018, o procedimento para pagamento de Imposto de Renda sobre a transferência de ações e cotas de pessoas jurídicas argentinas a residentes estrangeiros.
Em resumo, em operações envolvendo cotas/ações argentinas com comprador e vendedor residentes no exterior, o vendedor será responsável pelo pagamento do imposto, recolhimento esse a ser operacionalizado por seu representante legal argentino; nas transações realizadas até 12/2017, o imposto fica a cargo do seu adquirente.
Prevê, ainda, a sujeição de transações indiretas efetivadas após 1º/01/2018, como no caso de entidade não argentina cujos ativo, em pelo menos 30%, envolvem cotas/ações, estabelecimento ou ativos localizados na Argentina, conforme regula, ao imposto de renda.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2018.