Informamos que o prazo para adesão à transação extraordinária prevista na Portaria PGFN n.º 7.820/2020 ficará aberto até a data final de vigência da Medida Provisória nº 899 (a rigor, até sanção ou veto presidencial ao projeto).
Rememorando, referida norma disciplinou, face aos efeitos do coronavirus, condições gerais à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União administrada pela PGFN, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, fixando, em resumo:
- Adesão exclusivamente através da plataforma Regularize no sítio regularize.pgfn.gov.br;
- Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos incluídos, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, em geral, e até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, salvo para contribuições para seguridade social, adstritas a até 57 (cinquenta e sete) parcelas, diferindo-se o pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de 06/2020;
- Condicionamento da adesão ao requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos débitos transacionados;
- Manutenção automática dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas administrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial;
- Desistência de parcelamento em curso, ficando a entrada nesse caso, majorada para 2% (dois por cento) do valor consolidado das inscrições objeto da transação;
Belo Horizonte, 27 de março de 2020.
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