COVID 19 – Decisão liminar que deferiu o diferimento do pagamento de tributos federais.

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

27

mar 2020

Informamos que o Juiz Substituto da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a pedido de empresa prestadora de serviços, deferiu nesta tarde pedido de tutela de urgência (Processo nº 1016660-71.2020.4.01.3400) autorizando a postergação do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) por 90 dias, a contar do seu respectivo vencimento.

A decisão se baseou, resumidamente, nos impactos causados pela pandemia do COVID-19 e o risco de eliminação de postos de trabalho pela empresa, bem como em decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Civis Originárias nº 3.363 e 3.365 concedendo aos Estados de São Paulo e Bahia, respectivamente, a suspensão do dever de pagamento das dívidas para com a União Federal.

Belo Horizonte, 27 de março de 2020.


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