COVID-19 – diferimento do pagamento de tributos federais.

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

18

jun 2020

Como nova medida adotada pelo Governo Federal com vistas a atenuar os impactos da pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Portaria ME. nº 245/2020 prorrogou o prazo para recolhimento de determinados tributos federais.

Conforme disposto na Portaria, as Contribuições Previdenciárias Patronal e da Agroindústria, do Funrural, e a Contribuição devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. No mesmo sentido, o prazo para pagamento das Contribuições ao PIS e à COFINS relativas ao exercício de maio de 2020, foi postergado para a data de vencimento das contribuições devidas na competência de outubro de 2020.

 

Belo Horizonte, 17 de junho de 2020.


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