Declarações BACEN 2022 – capitais, bens e investimentos no exterior

Declaração BACEN - 03.03.2022

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

08

mar 2022

Encontram-se em curso os prazos para declarações perante o Banco Central do Brasil envolvendo capitais e investimentos no exterior, conforme normas regulamentares.

A rigor, as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, e que possuam bens/direitos e valores no exterior (a exemplo de depósitos, investimentos diretos e imóveis) em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), deverão transmitir, por meio eletrônico, até as 18 horas do 15.04.2022, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE Anual de que trata a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 3.854/2010, sem prejuízo das  novas declarações trimestrais – CBE Trimestral, caso os investimentos no exterior permaneçam em montante superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos EUA) em 31.03., 30.06. e 30.09.2022.

Até o dia 31.03.2022, por sua vez,  deve ser informada a inclusão de novo quadro societário no âmbito do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direito –  sistema do RDE-IED, por todas as pessoas jurídicas que, na data-base de 31.12.2021, figuravam como receptoras de investimento estrangeiro direto e possuíam patrimônio líquido e total do ativo em valor inferior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais). Porém, se a pessoa jurídica receptora possuísse patrimônio líquido ou total do ativo em valor igual ou superior a R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) na data-base de 31 de dezembro de 2021, ou venha a possuir patrimônio líquido ou total do ativo nesta monta nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2022, deverá, no lugar de proceder à inclusão de novo quadro societário, transmitir Declarações Econômico-Financeiras- DEF Trimestrais.

Ainda, se obrigam a participar do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, cujo prazo se inicia no dia 1º.07.2022, finalizando às 18h do dia 17.08.2022, (i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31.12.2021; (ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31.12.2021, por meio de seus administradores; e (iii) as pessoas jurídicas sediadas no país com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31.12.2021.

No caso de ausência de cumprimento das obrigações acima ou transmissão de informações inverídicas, incompletas ou a destempo, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas a multas e até suspensão do registro da sociedade receptora no SISBACEN.

Belo Horizonte, 03 de março de 2022.


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