Decreto n.º 11.526/2023 – ajustes na redação do Decreto n.º 11.249/2022 – procedimento de oferta de precatórios federais

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

15

mai 2023

Foi publicado no diário oficial o Decreto nº 11.526 promovendo alterações no Decreto n.º 11.249, de 09.11.2022, que dispões sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão transitada em julgado reconhecidos pela União, suas autarquias e fundações públicas.

A par de manter a previsão de vinculação a ato que disporá sobre (a) requisitos formais a serem observados uniformemente pela administração na utilização dos créditos, (b) as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos à desconstituição do título judicial/precatório e (c) a realização do encontro de contas, agora como ato conjunto do Advogado Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda, preservando, outrossim, as operações para as quais pode ser realizada a oferta de créditos, a nova norma essencialmente:

  1. Revogou a previsão anterior de que nas situações de imóveis públicos para venda, de serviços públicos para delegação e para demais espécies de concessão negocial, de participação societária para venda ou de cessão de direitos, a utilização de créditos líquidos e certos seria faculdade do credor independentemente de previsão nos instrumentos convocatórios e de que não poderia ser estabelecida qualquer espécie de preferência ao licitante que ofertar dinheiro em lugar dos referidos créditos.
  1. Assegurou que até a edição daquele ato conjunto, “permanecem em vigor as regulamentações editadas para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado”.

Belo Horizonte, 15 de maio de 2023.


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