Foi publicado no diário oficial o Decreto nº 11.526 promovendo alterações no Decreto n.º 11.249, de 09.11.2022, que dispões sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos decorrentes de decisão transitada em julgado reconhecidos pela União, suas autarquias e fundações públicas.
A par de manter a previsão de vinculação a ato que disporá sobre (a) requisitos formais a serem observados uniformemente pela administração na utilização dos créditos, (b) as garantias necessárias à proteção contra os possíveis riscos à desconstituição do título judicial/precatório e (c) a realização do encontro de contas, agora como ato conjunto do Advogado Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda, preservando, outrossim, as operações para as quais pode ser realizada a oferta de créditos, a nova norma essencialmente:
Belo Horizonte, 15 de maio de 2023.