Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
mai 2021
Foi encerrado o julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706, o qual, reiteramos, contou com intensa atuação de nosso sócio-titular, Dr. Rodolfo Gropen, na qualidade de advogado constituído nos autos.
O resultado proclamado confirmou a tese que vimos defendendo no sentido de que o ICMS a ser excluído da base da COFINS e do PIS equivale ao valor destacado em Notas Fiscais e, ainda, preservou os efeitos ex tunc para os contribuintes que acionaram o judiciário até 15 de março de 2017. Estes últimos poderão aproveitar os créditos apurados desde o ajuizamento da ação, enquanto que aqueles possuidores de demandas ajuizadas posteriormente ao citado marco passarão a usufruir dos benefícios da precitada data em diante.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.