Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
ago 2018
Foi editada a Instrução Normativa RFB n.º 1819, por intermédio da qual se adiou para a competência de agosto de 2018 (com entrega até o dia 15.09.2018) a obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web, em substituição à GFIP, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), integrantes da primeira fase do eSocial.
Belo Horizonte, 31 de julho de 2.018.