IN 1819 – DCTF-Web Grupo 2

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

01

ago 2018

Foi editada a Instrução Normativa RFB n.º 1819, por intermédio da qual se adiou para a competência de agosto de 2018 (com entrega até o dia 15.09.2018) a obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web, em substituição à GFIP, para as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões), integrantes da primeira fase do eSocial.

Belo Horizonte, 31 de julho de 2.018.


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