Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
ago 2018
Foi publicada, no dia 03 de agosto de 2018, a Instrução Normativa RFB n.° 1.822/2018, por intermédio da qual foi instaurada a fase de consolidação do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no que tange aos créditos tributários de natureza previdenciária previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, exceto as exigências recolhidas por intermédio de DARF.
Dentre outras disposições, a norma precitada determina aos contribuintes que aderiram ao referido Programa que indiquem ao Fisco, até o próximo dia 31.08.2018, os débitos inclusos no Programa, dentre aqueles acima elencados, o número de prestações pretendidas, se o caso, além do montante de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a ser utilizado, sob pena de inaplicabilidade das condições especiais alcançadas.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2018.