Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
mai 2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) afetou o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.187.264, que envolve questionamento acerca da legitimidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), foi submetido à sistemática de repercussão geral sob o Tema nº 1.048.
Assim como no tema da Repercussão Geral nº 69, que contemplou assunto análogo e o sócio titular do escritório, Dr. Rodolfo de Lima Gropen, atuou como um dos patronos nomeados pelos contribuintes na consolidação da tese no sentido de que o imposto estadual não deve compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS, estamos acompanhando indiretamente este novo julgado, e moveremos os nossos esforços para que a tese dos contribuintes seja novamente vencedora.
Belo Horizonte, 22 de maio de 2019.