Lei n.º 14.547 – IRPJ e CSLL – prorrogação regimes para controladoras no Brasil

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

14

abr 2023

Foi publicado no diário oficial da União da presente data a Lei n.º 14.547, fruto da conversão da Medida Provisória n.º 1.148/2022, que consolida alterações à Lei n.º 12.973/2014 para ampliar os prazos de vigência do regime de consolidação e do crédito presumido no âmbito da tributação em bases universais da pessoa jurídica:

  • artigo 78, da Lei 12.973 passou a estabelecer que até o ano-calendário de 2024 poderão ser consideradas de forma consolidada, na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, a parcela do ajuste do valor de investimento em controlada domiciliada no exterior, equivalente aos lucros por ela auferidos antes do imposto de renda, observadas restrições e disciplina daquela norma e;
  • parágrafo 10º do artigo 87, da Lei 12.973 também estendeu até o ano-calendário de 2024 o crédito presumido da controladora no Brasil, passível de dedução (até 9%) sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real, relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral.

A Equipe da RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.


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