MP nº 932/2020 – Redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S

covid-19

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

01

abr 2020

Informamos a publicação da MP n.º 932/2020, por intermédio da qual o Governo Federal adotou nova medida em face da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e alterou, até o dia 30/06/2020, as alíquotas das contribuições ao denominado “Sistema S” para os seguintes percentuais:

(I) SESCOOP: 1,25%;

(ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%;

(iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,50%;

(iv) SENAR:

(iv.i) 1,25% para a contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

(iv.ii) 0,125% para a contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;

(iv.iii) 0,10% para a contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.


Compartilhe:

Belo Horizonte - Rua dos Inconfidentes, nº 1.1190, 8º andar - Savassi, CEP 30.140-128 - Tel.: (31) 3261-3525 - secretariabh@gropen.adv.br

São Paulo - Alameda Santos, 1.165, 3º andar - Cerqueira César, CEP 01.419-002 - Tel.: (11) 3995-4740 - secretariasp@gropen.adv.br

Brasília - SCS Quadra 09 Bloco C, Torre C, 10º andar, CEP 70.308-200 - Tel.: (61) 2196-7870 - secretariabsb@gropen.adv.br

Rio de janeiro - Rua da Quitanda, 86, 2º andar – Centro, CEP 20.091-902 - Tel.: (21) 3747-1762 - secretariarj@gropen.adv.br

New York - 90, Broad Street, 2nd floor, Zip Code 10004 - Phone: +1 (212) 710-2633 - officeny@gropen.adv.br

secretariabh@gropen.adv.br