Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
abr 2020
Informamos a publicação da MP n.º 932/2020, por intermédio da qual o Governo Federal adotou nova medida em face da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e alterou, até o dia 30/06/2020, as alíquotas das contribuições ao denominado “Sistema S” para os seguintes percentuais:
(I) SESCOOP: 1,25%;
(ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%;
(iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,50%;
(iv) SENAR:
(iv.i) 1,25% para a contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
(iv.ii) 0,125% para a contribuição incidente sobre a receita de comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
(iv.iii) 0,10% para a contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.