Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
out 2019
Foi veiculada, no dia 16 de outubro de 2019, notícia de que o Presidente da República assinou Medida Provisória permitindo a negociação de débitos tributários com a União Federal, mediante transação no contencioso tributário ou na cobrança de dívida ativa, com descontos nos valores referentes a juros, multas e encargos que chegariam a até 70% (para pessoas físicas, micro ou pequenas empresas).
Ao que tudo indica, o “programa” envolverá avaliação/diferenciação qualitativa dos contribuintes, direcionando-se, sobretudo, àqueles com dívidas tidas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, atendidas determinadas condições, e/ou concessões recíprocas em casos com controvérsias relevantes.
Acompanharemos a disponibilização do texto da norma, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2019.