Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
ago 2018
Por intermédio do Decreto n° 58.331/2018, o Município de São Paulo impôs aos contribuintes que se encontrem sob a sua jurisdição e que gozem de isenções fiscais, imunidade, ou não incidência de tributos municipais em determinada operação, a obrigatoriedade de apresentação da inovadora Declaração Eletrônica Junto ao Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (GBF).
As condições para transmissão da referida Declaração, a exemplo do prazo de entrega, ainda serão regulamentadas em ato do Secretário Municipal da Fazenda, contudo, desde já, o precitado Decreto prevê a possibilidade de revisão, suspensão ou até mesmo anulação de ofício do benefício, caso se verifique que o declarante não atendia ou deixou de atender aos requisitos legais relativos à benesse ou, ainda, na hipótese de descumprimento da obrigação acessória em questão.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2018.