Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
nov 2017
Foi disponibilizada a Nota Técnica PGFN/CDA nº 607/2017, por intermédio da qual a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) orienta as suas Unidades descentralizadas a aceitarem os requerimentos formulados pelos Contribuintes com vistas à prorrogação do prazo de adesão ao PERT em relação aos créditos tributários inscritos em dívida ativa e cuja adesão somente não tenha sido possível em razão de indisponibilidade comprovada do sistema competente (Sispanet), no último dia do prazo (14.11.2017).
Para tanto, o Órgão aceitará como meio de prova da comprovação da indisponibilidade do Sispanet as seguintes condições:
Preenchidos os requisitos acima, a nova solicitação de adesão ao PERT deverá ser realizada até o próximo dia 30.11.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2017.