Por:Guilherme Macedo
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ago 2020
Informamos que o STF encerrou no fim do dia 04/08, o julgamento do RE n.º 576.967, no qual reconhecida a repercussão geral da questão constitucional suscitada, prevalecendo, com o voto de 7 (sete) Ministros, a tese no sentido de declarar a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.
Votaram em favor da tese os Ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Luiz Fux, enquanto consolidaram divergência vencida os Ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2020.