Em continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário 714.139, cuja modulação de efeitos está com pauta virtual em curso (com finalização prevista para 17/12/2021), noticiamos que o Relator atual, Ministro Dias Toffoli, passou a propor a modulação de efeitos temporais da decisão, para que ela “produza efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvando as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito (5/2/21)”.
Destacou em seu voto, em resumo, (i) que essa adequação, no sentido de que a decisão da Corte produza efeitos não a partir do início do exercício financeiro de 2022, como havia inicialmente sugerido, mas sim “a partir de 2024, primeiro exercício financeiro regido pelo próximo plano plurianual (PPA) de cada unidade federada”, visa que “os impactos da decisão da Corte nas contas das unidades federadas serão amenizados em certa medida e num espaço de tempo adequado”, bem como (ii) serem prestigiados “aqueles que já haviam ingressado com ação” até a data do início do julgamento do mérito (data em que proferido o primeiro voto), mediante o estabelecimento do marco temporal para ressalva das ações.
Até o presente momento, há indicação de acompanhamento desse posicionamento pelos Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, alcançando 06 (seis) votos depositados.
O Recurso em tela, paradigma do Tema n.º 745 de repercussão geral, discutiu a aplicação do princípio da seletividade ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (art. 155, § 2º, III, da Constituição Federal), com fixação, no mérito, da seguinte tese: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”. Seguiu-se, então, na apreciação da modulação dos efeitos proposta pelo Ministro Dias Toffoli, que acabou a ajustando nos termos acima.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2021.