RE 841.979 extensão não cumulatividade PIS COFINS

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

28

nov 2022

Na última sexta-feira, 25/11, encerrou-se, perante o Supremo Tribunal Federal, a sessão de julgamento virtual referente ao Recurso Extraordinário nº 841.979, Tema de Repercussão Geral nº 756 acerca de duas temáticas centrais, quais sejam: (i) o alcance do princípio da não cumulatividade aplicável à COFINS e à contribuição ao PIS; (ii) constitucionalidade do art. 31, §3º da Lei nº 10.865/2004, que limitou os créditos das citadas contribuições sobre o valor “(…) relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.”.

Ao final, restou consolidada a tese contrária aos contribuintes em relação aos dois pontos, nos termos da proposição do ministro Relator.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.


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