Na última sexta-feira, 25/11, encerrou-se, perante o Supremo Tribunal Federal, a sessão de julgamento virtual referente ao Recurso Extraordinário nº 841.979, Tema de Repercussão Geral nº 756 acerca de duas temáticas centrais, quais sejam: (i) o alcance do princípio da não cumulatividade aplicável à COFINS e à contribuição ao PIS; (ii) constitucionalidade do art. 31, §3º da Lei nº 10.865/2004, que limitou os créditos das citadas contribuições sobre o valor “(…) relativo a aluguel e contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.”.
Ao final, restou consolidada a tese contrária aos contribuintes em relação aos dois pontos, nos termos da proposição do ministro Relator.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2022.