SEFAZ MG – limites de valores para cancelamento de crédito tributário e dispensa de lançamento

Notícia - Aumento do Limite valor dispensa de créditos tributários

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

01

mar 2018

Foi publicada a Resolução SEFAZ/MG n.º 5.098, por intermédio da qual foram atualizados os limites de valores de créditos tributários cancelados e dispensados de lançamento, conforme tabela a seguir:

 

Espécie tributária Limite anterior – em UFEMG’s Limite atual – Resoluçao 5.098/2018 – em UFEMG’s
Cancelamento de crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, vencido até 31.12.2016, cujo valor total seja inferior a: qualquer uma 40 100
Dispensa de formalização de crédito tributário, cuja somatória de valor, excluídos juros e multas, seja igual ou inferior a (*):                                                                                                                                    (*) de toda forma, a totalidade do crédito tributário deve ser inferior a 5.000 UFEMG’s, não se aplicando a crédito tributário relativo às obrigações de ICMS em situação de flagrante fiscal e em parcelamento ICMS declarado pelo contribuinte 758 2.000
ICMS apurado de ofício 1.895 5.000
ITCD 758 5.000
IPVA vencido até 31.12.2016 379 500
Taxas: (i) pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio; (ii) renovação do licenciamento anual do veículo; (iii) taxa de licenciamento para uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias – TFDR 379 500
Taxa de Fiscalização Judiciária 379 3.000
Outras taxas 379 500

O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG válido para o ano corrente é de R$ 3,2514.

Belo Horizonte, 01 de março de 2018.

 

 

 


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