No dia 20.10.2021 o RE n.º 677.725 foi reincluído em pauta no julgamento virtual do Pleno do Supremo Tribunal Federal, agendado para 29/10 a 10/11/2021, sob relatoria do Ministro Luiz Fux.
Trata-se do recurso atualmente paradigma do Tema 554 da repercussão geral, no qual se discute a sistemática de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, previstas no art. 22 da Lei n.º 8.212/91, segundo as regras estabelecidas no art. 10, da Lei n.º 10.666/03 e no art. 202-A do Decreto 3.048/99, que preveem a possibilidade de redução ou majoração das alíquotas das contribuições segundo a metodologia de aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.