STF – RE 677.725 – SAT/RAT pelo FAP

Palácio do Planalto - Notícia da MP do Contribuinte Legal

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

08

mar 2022

No dia 20.10.2021 o RE n.º 677.725 foi reincluído em pauta no julgamento virtual do Pleno do Supremo Tribunal Federal, agendado para 29/10 a 10/11/2021, sob relatoria do Ministro Luiz Fux.

Trata-se do recurso atualmente paradigma do Tema 554 da repercussão geral, no qual se discute a sistemática de cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho – SAT e dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, previstas no art. 22 da Lei n.º 8.212/91, segundo as regras estabelecidas no art. 10, da Lei n.º 10.666/03 e no art. 202-A do Decreto 3.048/99, que preveem a possibilidade de redução ou majoração das alíquotas das contribuições segundo a metodologia de aplicação do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.


Compartilhe:

Belo Horizonte - Rua dos Inconfidentes, nº 1.1190, 8º andar - Savassi, CEP 30.140-128 - Tel.: (31) 3261-3525 - secretariabh@gropen.adv.br

São Paulo - Alameda Santos, 1.165, 3º andar - Cerqueira César, CEP 01.419-002 - Tel.: (11) 3995-4740 - secretariasp@gropen.adv.br

Brasília - SCS Quadra 09 Bloco C, Torre C, 10º andar, CEP 70.308-200 - Tel.: (61) 2196-7870 - secretariabsb@gropen.adv.br

Rio de janeiro - Rua da Quitanda, 86, 2º andar – Centro, CEP 20.091-902 - Tel.: (21) 3747-1762 - secretariarj@gropen.adv.br

New York - 90, Broad Street, 2nd floor, Zip Code 10004 - Phone: +1 (212) 710-2633 - officeny@gropen.adv.br

secretariabh@gropen.adv.br