Estão em vigor os Decretos nº 12.863/2026 e nº 12.865/2026, que aprovaram os acordos firmados entre Brasil x Chile e Brasil x Polônia, respectivamente, em matéria de dupla tributação sobre a renda.
Em síntese, os instrumentos acima buscaram atualizar as regras de tributação sobre a renda de residentes domiciliados no exterior às práticas atualmente adotadas nesta espécie de documento, passando a almejar não apenas a eliminação da dupla tributação, mas também a prevenção da evasão e da elisão fiscal.
Destaca-se, por exemplo, as previsões do acordo celebrado com o Chile e que estabeleceram as regras sobre estabelecimento permanente, entidades fiscalmente transparentes e fundos de pensão reconhecidos para uma definição mais próxima da arquitetura contemporânea dos tratados pós-BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) e plano da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A equipe RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece à total disposição para eventual esclarecimento adicional.

