Foi submetido ao Plenário da Câmara o Projeto de Lei n.º 2384/2023, visando a disciplina (i) da proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, (ii) do contencioso administrativo de baixa complexidade (iii) da autorregularização e conformidade tributária no âmbito da Receita Federal do Brasil. O texto, sob redação final assinada pelo Relator Deputado Beto Pereira, foi aprovado e a matéria vai ao Senado Federal.
Em relação ao primeiro item, repetindo ponto da MP 1160/23 que perdeu validade, a Lei ora proposta restabelece o voto de qualidade, conferido aos Conselheiros representantes da Fazenda Nacional, em caso de empate nos julgamentos do CARF, mas acrescendo alterações ao Decreto n.º 70.235/72, disciplinador do processo administrativo fiscal federal para prever efeitos nessas situações de desfecho favorável à Fazenda Pública pelo aludido voto de qualidade, tais como exclusão de multas e cancelamento de representação fiscal e, eventualmente, acordo para pagamento sem juros de mora, dentre outros.
Belo Horizonte, 07 de Julho de 2023.