Em sequência ao trâmite legislativo da Proposta de Emenda Constitucional nº 45, que trata da Reforma Tributária, o projeto foi aprovado na presente data, em votação ocorrida na Câmara dos Deputados, conforme texto substitutivo (anexo) PEC nº 45-2019 – texto aprovado em 1º Turno.
Em relação ao projeto substitutivo anterior, a versão aprovada acresceu, em síntese, disposições para desonerar e/ou reduzir a carga incidente sobre os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será definida em lei complementar, produtos de higiene pessoal e aqueles destinados às pessoas portadoras de deficiência, além de garantir a manutenção do regime diferenciado e favorecido à Zona Franca de Manaus e Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
A partir de agora o projeto, que unifica 5 tributos: IPI, PIS e Cofins; ICMS e ISS, transformando-os em dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs), um de competência federal (CBS, que concentra a COFINS, PIS) e outro estadual/municipal (IBS, que contempla o ICMS e o ISS), além de um imposto de incidência sobre bens/serviços específicos (Imposto Seletivo, que substitui o IPI), após aprovação em 2º turno, será remetido ao Senado para apreciação.
A equipe da RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece acompanhando o trâmite do projeto, que traz profundas modificações no nosso sistema tributário, estando à disposição para discutir possíveis efeitos para vossa empresa.