Foi publicada a Lei n.º 14.611/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no exercício da mesma função.
Desde a fundação do escritório, em 1996, praticamos a igualdade de direitos e combate a toda e qualquer forma de discriminação social.
Nos alinhamos também à “Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas”, que tem como uma de suas diretrizes “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”, premissas estas que também estão estabelecidas no Pacto Global da ONU, do qual o escritório é signatário desde o ano de 2015.
Belo Horizonte, 04 de Julho de 2023.