Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
dez 2018
Foi publicada, no dia 27/12/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.861/2018, que revogou as IN´s SRF nº 225/2001 e 634/2006 para atualizar as normas aplicáveis aos procedimentos de importação por conta e ordem de terceiro, bem como por encomenda.
Em suma, a precitada norma apenas ratificou o conceito de importação por conta e ordem, que vem sendo considerado pelo órgão como “aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira, adquirida no exterior por outra pessoa jurídica” e o conceito de operação por encomenda como “aquela em que a pessoa jurídica importadora é contratada para promover, em seu nome e com recursos próprios, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria estrangeira por ela adquirida no exterior para revenda a encomendante predeterminado”.
A instrução normativa elencou, ainda, as condições e procedimentos aduaneiros que deverão ser observados com vistas à realização de importações, a exemplo da necessidade de o adquirente e encomendante serem “habilitados para operar no Sistema Integrado de Comércio Exterior, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 15 de dezembro de 2015”.
Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2018.