Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
abr 2018
Comunicamos que a 2ª Turma do STJ iniciou a análise de mais um processo relevante (RESP nº 1.642.014) para fins de delimitação do conceito de insumos no tocante ao aproveitamento de créditos do PIS e da COFINS, após a Corte Superior ter construído uma definição, no âmbito do RESP nº 1.221.170 (eleito como representativo da controvérsia), pautada nos critérios de essencialidade e relevância do bem/serviço para o processo produtivo.
O recurso, ora noticiado, questiona a possibilidade de aproveitamento das despesas com taxas de administração de cartões de crédito / débito por empresa do ramo varejista.
Após o início da sessão e o Ministro Og Fernandes ter proferido voto no sentido de que o recurso não deveria ser conhecido (uma vez que a matéria é afeta à competência do STF, por depender do conceito de receita / faturamento previsto na Constituição), o julgamento foi suspenso a pedido do Ministro Mauro Campbell para melhor análise do caso.
Por fim, destacamos que, sob outra composição, a 2ª Turma já se pronunciou desfavoravelmente aos contribuintes em outros dois casos análogos (AgRg no RESP 1395442 e AgRg nos EDcl no RESP nº 1427892).
Belo Horizonte, 20 de abril de 2018.