A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça realizou nesta tarde o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1182 (Recursos Especiais n.ºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC), em que se discutiu se é possível excluir o valor de benefícios fiscais do ICMS, – como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Prevaleceu a tese proposta pelo Ministro Relator Benedito Gonçalves, assim resumida:
Registramos que no curso do julgamento o Tribunal foi notificado acerca de medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo de recurso relativo ao Tema 843, de repercussão geral (possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), que dentre outras medidas determinou a suspensão da eficácia do julgamento que veio a ser finalizado pelo STJ.
A Equipe da RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.