Julgamento STJ REsp RR – exclusão benefícios fiscais do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e CSLL

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

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abr 2023

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça realizou nesta tarde o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1182 (Recursos Especiais n.ºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC), em que se discutiu se é possível excluir o valor de benefícios fiscais do ICMS, – como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Prevaleceu a tese proposta pelo Ministro Relator Benedito Gonçalves, assim resumida:

  1. Os benefícios fiscais de ICMS diversos do crédito presumido a esse título (redução de base de cálculo, de alíquota, isenção, diferimento, dentre outros) somente podem ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL se atendidos os requisitos do artigo 30, da Lei 12.973/2014, na redação dada pela Lei Complementar nº 160;
  1. Para exclusão de benefícios tais do lucro tributável pelo IRPJ e CSLL, não deve ser exigida a demonstração de concessão como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos;
  1. A dispensa de comprovação pelo contribuinte, na forma acima, pela empresa, não obsta que a Receita Federal cobre o IRPJ e da CSLL sobre os benefícios, se comprovar que o valor dos benefícios foi utilizado para finalidade estranha à garantia da viabilidade do empreendimento econômico.

Registramos que no curso do julgamento o Tribunal foi notificado acerca de medida cautelar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo de recurso relativo ao Tema 843, de repercussão geral (possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS), que dentre outras medidas determinou a suspensão da eficácia do julgamento que veio a ser finalizado pelo STJ.

A Equipe da RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece à inteira disposição para eventuais esclarecimentos.


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