Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
abr 2020
Foi publicada, em 16/04/2020, a Portaria PGFN nº 9.917/2020, com regramento geral acerca da transação na cobrança da dívida ativa da União cuja inscrição incuba à PGFN, conforme antevisto no Capítulo II da Lei n.º 13.988 (conversão da MP 899/2019), destacando-se, em resumo:
1 – Modalidades de transação:
I – transação por adesão à proposta da PGFN;
II – transação individual proposta pela PGFN;
III – transação individual proposta pelo devedor inscrito em Dívida Ativa.
2 – Estabelece várias obrigações ao devedor, dentre elas:
3 – Prevê possibilidade de serem exigidos pagamento de entrada mínima, manutenção e apresentação de garantias.
4 – Viabiliza concessões como oferecimento de descontos a débitos irrecuperáveis, parcelamento, diferimento ou moratória, flexibilização de regras de garantia, utilização de créditos.
5 – Veda transação que reduza o montante principal do crédito, reduza multas de natureza penal, implique redução superior a 50% do valor total dos créditos transacionados, descontos para o Simples e FGTS e envolva devedor contumaz.
6 – Dispõe inicialmente que a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis, vedando adesão parcial, mas prevê que é lícito ao sujeito passivo deixar de incluir uma ou mais inscrições no acordo, desde que garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial e/ou deixar de incluir uma ou mais inscrições na transação individual, caso demonstre o devedor que sua situação econômica impede o equacionamento de todo o passivo elegível.
7 – Elege parâmetros para aceitação da transação, tais como tempo em cobrança, perspectiva de êxito das estratégias de cobrança, situação econômica e capacidade de pagamento do devedor, dentre outros, estabelecendo classificação dos créditos inscritos, em termos de recuperabilidade.
8 – Declina situações ensejadoras da rescisão da transação e disciplina procedimento para questiona-la, assim como para o procedimento de pedido de revisão quanto à capacidade de pagamento e às situações impeditivas à celebração da transação.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2020.