Finalização do julgamento dos Embargos de Declaração no Leading Case da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS.

Imagem 2

Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

13

mai 2021

Foi encerrado o julgamento dos Embargos de Declaração no RE 574.706, o qual, reiteramos, contou com intensa atuação de nosso sócio-titular, Dr. Rodolfo Gropen, na qualidade de advogado constituído nos autos.

O resultado proclamado confirmou a tese que vimos defendendo no sentido de que o ICMS a ser excluído da base da COFINS e do PIS equivale ao valor destacado em Notas Fiscais e, ainda, preservou os efeitos ex tunc para os contribuintes que acionaram o judiciário até 15 de março de 2017. Estes últimos poderão aproveitar os créditos apurados desde o ajuizamento da ação, enquanto que aqueles possuidores de demandas ajuizadas posteriormente ao citado marco passarão a usufruir dos benefícios da precitada data em diante.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.


Compartilhe:

Belo Horizonte - Rua dos Inconfidentes, nº 1.1190, 8º andar - Savassi, CEP 30.140-128 - Tel.: (31) 3261-3525 - secretariabh@gropen.adv.br

São Paulo - Alameda Santos, 1.165, 3º andar - Cerqueira César, CEP 01.419-002 - Tel.: (11) 3995-4740 - secretariasp@gropen.adv.br

Brasília - SCS Quadra 09 Bloco C, Torre C, 10º andar, CEP 70.308-200 - Tel.: (61) 2196-7870 - secretariabsb@gropen.adv.br

Rio de janeiro - Rua da Quitanda, 86, 2º andar – Centro, CEP 20.091-902 - Tel.: (21) 3747-1762 - secretariarj@gropen.adv.br

New York - 90, Broad Street, 2nd floor, Zip Code 10004 - Phone: +1 (212) 710-2633 - officeny@gropen.adv.br

secretariabh@gropen.adv.br