Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
mar 2018
Foi publicada a Resolução SEFAZ/MG n.º 5.098, por intermédio da qual foram atualizados os limites de valores de créditos tributários cancelados e dispensados de lançamento, conforme tabela a seguir:
Espécie tributária | Limite anterior – em UFEMG’s | Limite atual – Resoluçao 5.098/2018 – em UFEMG’s | |
Cancelamento de crédito tributário, relativamente a cada espécie tributária, vencido até 31.12.2016, cujo valor total seja inferior a: | qualquer uma | 40 | 100 |
Dispensa de formalização de crédito tributário, cuja somatória de valor, excluídos juros e multas, seja igual ou inferior a (*): (*) de toda forma, a totalidade do crédito tributário deve ser inferior a 5.000 UFEMG’s, não se aplicando a crédito tributário relativo às obrigações de ICMS em situação de flagrante fiscal e em parcelamento | ICMS declarado pelo contribuinte | 758 | 2.000 |
ICMS apurado de ofício | 1.895 | 5.000 | |
ITCD | 758 | 5.000 | |
IPVA vencido até 31.12.2016 | 379 | 500 | |
Taxas: (i) pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio; (ii) renovação do licenciamento anual do veículo; (iii) taxa de licenciamento para uso ou ocupação da faixa de domínio das rodovias – TFDR | 379 | 500 | |
Taxa de Fiscalização Judiciária | 379 | 3.000 | |
Outras taxas | 379 | 500 |
O valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG válido para o ano corrente é de R$ 3,2514.
Belo Horizonte, 01 de março de 2018.