Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
abr 2020
Foram previstas pelo Secretário da Receita Federal, há pouco, as medidas a seguir para fazer frente à recessão decorrente da pandemia:
Em edição extra do DOU na presente data, foi publicado o Decreto 10.302/2020, que zera até 30.09.2020 as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas e termômetros clínicos, ampliando a lista de itens estabelecida pelo Decreto anterior (n.º10.285/20); com isso, compatibiliza tal prazo ao a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista na Resolução nº 16, de 17 de março de 2020, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior.
Belo Horizonte, 01 de abril de 2020.