Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
jul 2018
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada no dia 29/06, confirmou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, determinada pela Lei n.º 13.467/17, ao apreciar diversas ações diretas de inconstitucionalidade e uma ação declaratória de constitucionalidade a esse respeito.
Com base nessa decisão, o desconto da contribuição sindical fica condicionado à autorização prévia e expressa dos participantes da respectiva categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo.
Belo Horizonte, 29 de junho de 2018.