Encontram-se em curso determinados prazos para a transmissão de declarações perante o Banco Central do Brasil envolvendo capitais e investimentos no exterior, conforme normas regulamentares.
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que possuam bens/direitos e valores no exterior (a exemplo de depósitos, investimentos diretos e imóveis) em valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), deverão transmitir, por meio eletrônico, até às 18 horas do próximo dia 05.04, a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE Anual de que trata a Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) nº 3.854/2010, sem prejuízo das novas declarações trimestrais – CBE Trimestral, caso os investimentos no exterior permaneçam em montante superior a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos EUA) em 31.03., 31.06. e 30.09.2023.
Por sua vez, as pessoas jurídicas que, na data-base de 31.12.2022, figuravam como receptoras de investimento estrangeiro direto e possuíam patrimônio líquido e total do ativo em valor inferior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) também deverão, até o próximo dia 31.03., informar a inclusão de novo quadro societário no âmbito do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direito – sistema do SDE-IED. Porém, se a pessoa jurídica receptora possuísse patrimônio líquido ou total do ativo em valor igual ou superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) na data-base de 31 de dezembro de 2022, ou venha a possuir patrimônio líquido ou total do ativo nesta monta nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2023, deverá, no lugar de proceder à inclusão de novo quadro societário, transmitir Declarações Econômico-Financeiras- DEF Trimestrais.
Ainda, devem participar do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, cujo prazo se inicia no próximo dia 01.07. e termina no próximo dia 15.08., (i) as pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31.12.2022; (ii) os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31.12.2022, por meio de seus administradores; e (iii) as pessoas jurídicas sediadas no país com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) na data-base de 31.12.2022.
Por fim, destacamos que, no caso de ausência de cumprimento das obrigações acima ou transmissão de informações inverídicas, incompletas ou a destempo, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas a multas e até suspensão do registro da sociedade receptora no SISBACEN.
A equipe RODOLFO GROPEN ADVOCACIA permanece à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Belo Horizonte, 20 de março de 2023.