Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
jul 2021
A partir do próximo dia 01/08, entrarão em vigor os dispositivos que trataram das sanções por descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.
Dentre as diversas sanções passíveis de aplicação, destaca-se, por exemplo, a previsão de multa equivalente a 2% sobre o faturamento do infrator, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o que evidencia a importância de as pessoas jurídicas que ainda não se prepararam para o cumprimento da LGPD, assim se organizarem, o quanto antes, sob pena de estarem sujeitas à aplicação das citadas sanções.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2021