Entrada em vigor das sanções previstas na LGPD.

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

30

jul 2021

A partir do próximo dia 01/08, entrarão em vigor os dispositivos que trataram das sanções por descumprimento das regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

Dentre as diversas sanções passíveis de aplicação, destaca-se, por exemplo, a previsão de multa equivalente a 2% sobre o faturamento do infrator, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), o que evidencia a importância de as pessoas jurídicas que ainda não se prepararam para o cumprimento da LGPD, assim se organizarem, o quanto antes, sob pena de estarem sujeitas à aplicação das citadas sanções.

Belo Horizonte, 30 de julho de 2021


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