Lei n.º 13.988/2020 – Fim do voto de qualidade e outras determinações.

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Por:Guilherme Macedo
Não categorizado

14

abr 2020

Prezados,

Informamos a publicação da Lei nº 13.988/2020, que promove significativas alterações no processo administrativo fiscal federal e dá sequência às discussões inauguradas com a Medida Provisória n.º 899/2019 (“MP do Contribuinte Legal”).

Dentre as principais alterações, destacamos:

  • O fim do voto de qualidade, determinando-se que o mesmo não mais se aplicará nas hipóteses de “empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário”;
  • A possibilidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, acerca dos seguintes temas: (ii.i) aplicação de descontos em multa, juros e encargos legais incidentes sobre as exigências; (ii.ii) oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; (ii.iii) possibilidade de substituição, oferecimento ou alienação de garantias, observando-se determinados limites estabelecidos pela norma;
  • Autorização para a regulamentação, pelo Ministro de Estado da Economia, do denominado ”Contencioso Administrativo de Pequeno Valor”, que contemplará demandas envolvendo lançamentos fiscais de valores não superiores a 60 salários mínimos e comportará a utilização de métodos alternativos de solução de litígios;

A previsão do item (iii) acima entrará em vigor apenas no prazo de 120 dias contados da publicação da presente norma.

Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.


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