Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
abr 2020
Prezados,
Informamos a publicação da Lei nº 13.988/2020, que promove significativas alterações no processo administrativo fiscal federal e dá sequência às discussões inauguradas com a Medida Provisória n.º 899/2019 (“MP do Contribuinte Legal”).
Dentre as principais alterações, destacamos:
A previsão do item (iii) acima entrará em vigor apenas no prazo de 120 dias contados da publicação da presente norma.
Belo Horizonte, 14 de abril de 2020.