Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
fev 2018
Foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 09.02.2018, a Portaria PGFN nº 32/2018, que estabeleceu os procedimentos a serem observados pelos contribuintes interessados na extinção de créditos tributários inscritos em dívida ativa mediante dação em pagamento de bens imóveis, assim como previsto no artigo 156, XI, do Código Tributário Nacional e regulamentado pela Lei nº 13.269/2016.
As principais regras da precitada norma são:
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2018.