Por:Guilherme Macedo
Não categorizado
jul 2018
Por intermédio da Lei municipal n° 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Lei nº 58.041/2017 e, recentemente, tratada pela Portaria da Secretaria Municipal de Cultura – SMC n° 69/2018, a Prefeitura de São Paulo instituiu o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais – Pro-Mac.
A referida modalidade de incentivo confere a Pessoas Físicas ou Jurídicas, contribuintes do IPTU ou ISSQN, a possibilidade de patrocinarem projetos culturais, nas modalidades eleitas pelo Programa, ou destinarem quantias ao Fundo Especial de Promoção das Atividade Culturais – FECAP, e deduzirem em até 20% o valor devido com os impostos acima citados, de acordo com as normas em questão.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.