Por:Guilherme Macedo
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ago 2017
Tendo em vista os recentes programas de pagamento incentivado instaurados no país, em todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal -, sumarizamos, a seguir, os aspectos dos principais programas em curso, para consulta.
1) Federal – “Novo Refis” (MP n° 783):
(i) Abrangência e percentuais de redução: abrange créditos tributários e não tributários, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores, e prevê reduções de até 90% de juros e 50% das multas;
(ii) Prazo de adesão: 30 de agosto de 2017.
2) Minas Gerais – “Novo Regularize” (Lei n° 22.549 e Decreto n° 47.210):
(i) Abrangência e percentuais de redução: créditos tributários estaduais (inclusive aqueles espontaneamente denunciados), inscritos ou não em dívida ativa, formalizados ou não, vencidos até o dia 31.12.2016, com redução de até 95% das multas e juros;
(ii) Prazo de adesão: 31 de agosto de 2017.
3) São Paulo – “PPI 2017” (Lei Municipal n° 16.680/17):
(i) Abrangência e percentuais de redução: créditos tributários municipais, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, com reduções de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa;
(ii) Prazo de adesão: 31 de outubro de 2017.
4) Goiás – “Programa de Medidas Facilitadoras” (Lei n° 19.738/17):
(i) Abrangência: créditos tributários de ICMS e ITCD, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016;
(ii) Prazo de adesão: 29 de setembro de 2017.
5) Mato Grosso – “Programa de Recuperação de Créditos” (Decreto n° 704/2016):
(i) Abrangência e percentuais de redução: créditos tributários estaduais, inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.2015, com a remissão e redução substancial dos juros, multa de mora e multas punitivas;
(ii) Prazo de adesão: prorrogado até o dia 10 de outubro de 2017.
6) Rio de Janeiro – “Concilia Rio” (Lei Municipal n° 6.156/17, Decretos n° 43.320 e n° 43.321):
(i) Abrangência e percentuais de redução: possibilidade de renegociação de débitos de ISS, ITBI, IPTU e Taxa de Conservação e Limpeza (TCL), inscritos ou não em dívida ativa, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2016, com redução de até 80% nos acréscimos moratórios e multas de ofício;
(ii) Prazo de adesão: 30 de setembro de 2017.
7) Acre (Lei n° 7.344/17):
(i) Abrangência e percentuais de redução: débitos fiscais relacionados ao ICMS, inscritos em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 31.12.2015, com redução de até 70% das multas moratórias e punitivas;
(ii) Prazo de adesão: 30 de agosto de 2017.
8) Pernambuco – “PERC – Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários” (Lei n° 362/17):
(i) Abrangência e percentuais de redução: créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em divida ativa, constituídos até a data de adesão do Contribuinte, com a redução de até 85% de juros e multa;
(ii) Prazo de adesão: a adesão ao Programa fica condicionada ao pagamento o valor integral do débito à vista ou, em caso de parcelamento, da primeira parcela até o dia 30 de novembro de 2017.
9) Espírito Santo – “Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, Refis/2017”:
(i) Abrangência e percentuais de redução: créditos tributários estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2016, com redução de até 100% na multa e nos juros;
(ii) Prazo de adesão: 30 de novembro de 2017.
10) Santa Catarina – “Programa Catarinense de Recuperação Fiscal, Prefis” (MP n° 212/2017):
(i) Abrangência e percentuais de redução: débitos de ICMS, inscritos ou não em divida ativa, devidos até 31.12.2016, com redução de até 90% de juros e multa;
(ii) Prazo de adesão: o pagamento do débito poderá ser realizado até 22 de dezembro de 2017.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2017.
EQUIPE RODOLFO GROPEN ADVOCACIA.